Excelente artigo!! Sugiro ainda a abordagem do direito adquirido de quem não estava na inatividade mas possuía, à época da edição da lei, o direito de passagem para a Reserva Remunerada.A própria legislação (Dec.-Lei 667/69) prevê o reconhecimento do direito adquirido, podendo ser requerido "a qualquer tempo", com os cálculos dos proventos com incidência na legislação em vigor no período aquisitivo.