Comentários

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Mauricio Souza Santos, Advogado
Mauricio Souza Santos
Comentário · há 4 anos
Bom, vejo alguns pontos controversos, como a medida administrativa de apreensão, não configura um confisco, uma vez que pagando os débitos poderá reaver seu bem, e desta feita também não fere o direito de propriedade, uma vez que a remoção do veículo é uma medida administrativa prevista no CTB. O IPVA em atraso não resulta na apreensão do veículo, em nenhuma ação policial se vê essa pratica. Estar com a documentação em dia está no art. 230 do CTB, então se a pessoa utiliza o veículo para trabalhar, o mínimo que se espera é que cumpra essa obrigação, assim não terá seu labor prejudicado, não cabendo à Polícia aplicar a justiça, uma vez que vivemos em um Estado Democrático de DIREITO. A vinculação da emissão do Licenciamento ao pagamento do IPVA e Multas decorre de Lei Federal, então a aplicação de lei jamais será abuso. Enfim, concordo que não deveria haver a vinculação de tributos com o licenciamento, inclusive há um PL sobre o tema, mas não há que se falar em abuso do órgão aplicador da lei, mais fácil andar com os documentos do carro em dia, como todos fazem.
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